Após a realização de cada formação, as/os participantes recebem todos os materiais de apoio (em formato digital) para a organização e implementação do Programa DROPI no seu local de trabalho.
Só estão habilitados a implementar o Programa DROPI as pessoas que forem capacitadas para o efeito. Os materiais e instrumentos não são transmissíveis.
As/os Agentes Multiplicadoras/es DROPI devem, ainda, estar disponíveis para participar em sessões de acompanhamento e monitorização.